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Viih Tube diz que a filha de 6 meses já faturou R$ 1 milhão com publicidades

A influenciadora digital e ex-BBB Viih Tube afirmou nesta terça-feira (17) que a filha Lua já faturou R$ 1 milhão com publicidades (veja o vídeo acima).

Segundo a artista, o dinheiro da bebê de 6 meses, que é filha da influencer com o também ex-BBB Eliezer, está sendo guardado em uma conta bancária em nome da propria criança.

"Ontem eu contei que todo o dinheiro que a Lua participa de publicidades comigo vai para uma continha dela. Muita gente ficou: 'nossa, sério?' E assim, eu sei que não é todos os pais que fazem isso, mas é o correto", disse Viih nos Stories (postagem temporária) do Instagram.

"Até pela lei, está na Justiça, para um bebê participar de uma publicidade tem que tirar um alvará, tem todo um processo, e dentro desse processo tem que colocar o dinheiro em uma continha da criança. Isso é o correto", completou.

A ex-BBB afirmou ainda que, quando a criança crescer, buscará formas de explicar de onde veio o dinheiro, além de dar uma educação financeira para a Lua.

"Porque ela já vai nascer com muitos privilégios. Então, assim... Isso me preocupa, mas me conforta também", finaliza.

Com apenas 6 meses, Lua já fez publicidades para grandes marcas, como Natura, Pampers e Beep Saúde. Viih Tube também investiu em uma marca de roupas infantis após o nascimento da filha, que leva o nome de Baby Tube.

Atualmente, a influencer acumula mais de 30 milhões de seguidores no Instagram. Já o perfil da Pequena Lua tem 2 milhões.

O que diz a lei

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho infantil é proibido até os 16 anos. A autorização para as crianças atuarem em projetos como comerciais, filmes e novelas é decidida caso a caso na Justiça.

É o que destaca Sandra Regina Cavalcante, professora de Direito do Trabalho e Direito dos Vulneráveis. Em entrevista ao g1, a autora do livro “Trabalho Infantil Artístico: do deslumbramento à ilegalidade” explica que falta à legislação brasileira regras mais claras sobre o trabalho de artistas mirins.

"O juiz pode, de forma subjetiva, definir que uma parte do que aufere de rendimento àquela criança ou adolescente fique em uma conta poupança. Mas fica a critério subjetivo do juiz. A lei exige que esses responsáveis administrem o patrimônio e tomem todos os cuidados para que [o trabalho] seja positivo para a saúde e segurança daquele artista mirim."

O artigo 1.693 do Código Civil determina que a administração dos bens dos filhos menores de 18 anos é de responsabilidade dos pais da criança.

"Embora a administração seja dos genitores, os bens devem ser revertidos em proveito da filha, para custear suas despesas e propiciar-lhe uma vida apropriada", acrescenta Ana Cláudia Scalquette, advogada de Direito da Família e doutora em Direito Civil pela USP.

Fonte: G1

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